Artigo- Vacinas contra Covid-19: A aquisição por entidades privadas

*Marcelo Dias Carvalho

O Congresso Nacional tem empenhado esforços no sentido de aprovar o Projeto de Lei (948/21), que visa estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por parte do setor privado. O PL pretende alterar a redação do art. 2º, da Lei nº 14.125/21, de forma a permitir que 50% das vacinas adquiridas pelo setor privado possam ser destinadas à imunização contra a COVID-19 por entidades da sociedade civil, ao passo que a norma atualmente em vigor autoriza a aquisição de imunizantes com a doação integral ao Sistema Único de Saúde, a fim de serem utilizados no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O assunto já foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados, e encontra-se em tramitação no Senado Federal, sob regime de urgência.

A iniciativa parlamentar teve início, inclusive, em razão da judicialização do assunto, quando o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal (SINDMAAP-DF) obteve medida liminar junto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal para autorizar a importação de vacinas, aliado ao fato de que se considera excessiva a demora no processo de imunização da população brasileira. A despeito das decisões liminares concedidas em favor de entidades privadas terem sido cassadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a discussão sobre o tema avança perante o Poder Legislativo e conta com apoio de diversos empresários do Brasil.

De fato, movimentos idealizados por grandes empresários e empresárias apoiam a iniciativa parlamentar, no intuito comum de acelerar a vacinação da população contra a doença causada pelo novo coronavírus, independentemente de qualquer isenção fiscal ou benefício, com um propósito legítimo da atuar em paralelo com os governantes no sentido de que a imunização alcance o maior número de pessoas em menor tempo, permitindo, consequentemente, a retomada das atividades produtivas, a manutenção de empregos e a melhora nos índices da economia.

Se por um lado muitos entendam que a proposição legislativa contribua para um avanço mais significativo no ritmo de imunização dos brasileiros, aliviando o colapso no setor da saúde, pelas redes públicas e privadas e em todos os Estados há uma outra parcela que considera a adoção dessas medidas uma carta branca para a quebra das prioridades estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, resultando na instituição dos “fura-filas”.

Nesse contexto, a alteração proposta à Lei nº 14.125/21, da forma como vem sendo amadurecida e discutida, pode efetivamente contribuir para os fins a que se destinam havendo mecanismos e critérios disponíveis para que sejam controladas as aquisições, as doações, as imunizações e a comercialização das vacinas adquiridas pelas entidades privadas, sem que isso entre em rota de colisão com iniciativas públicas e com o Plano Nacional de Imunização. É preciso apenas organizar e fiscalizar de forma legítima esse processo e os avanços no processo de imunização da população brasileira, de forma que possam acontecer de forma mais rápida.

Autor: Marcelo Dias Carvalho – Sócio Gestor de Consultoria Tributária do Marcelo Tostes Advogados, Advogado há 21 anos, com ênfase nas Áreas Tributária e Empresarial, formado pela Faculdade de Direito Milton Campos.

 

Informações para a imprensa:

Sing Comunicação de Resultados

27/04/2021

 


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