Câmara aprova projeto que obriga entregador a desembolsar mais de R$ 1.600

  • Projeto de Lei 130/2019, que deve ter a segunda etapa de votação nos próximos dias, se aprovado gerará barreiras para profissionais, estabelecimentos e plataformas digitais na cidade de São Paulo
  • Confira o processo para a adequação proposta pelo projeto de Lei que exige placa vermelha para cerca de 42 mil entregadores por aplicativo que trabalham na cidade de São Paulo

O Projeto de Lei 130/2019, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de São Paulo na semana passada. O texto prevê que todos os entregadores por aplicativos da capital serão obrigados a trabalhar com motos de placas vermelhas. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação e sancionado pelo Prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor na cidade de São Paulo, obrigando mais de 42 mil motofretistas a desembolsarem aproximadamente R$ 1.646,04 entre licenças, equipamentos de segurança, seguro de vida, INSS e taxas para continuarem atuando como entregadores por plataformas digitais na capital paulista.  Além disso, o processo para obter a placa vermelha leva cerca de 3 meses, em alguns casos até 6 meses, e pode prejudicar o sustento da família desses profissionais.

“Durante a pandemia, vimos mais do que nunca que os aplicativos são uma forma rápida e sem burocracia de renda para muitas pessoas, já que com o aumento do desemprego, muitos profissionais de outras áreas optaram por se tornarem profissionais autônomos, como entregadores, trabalhando em diversas plataformas online como forma de garantir o sustento de suas famílias e de manter estabelecimentos em funcionamento mesmo no período em que estavam com as portas fechadas”, comenta Vitor Martins, Diretor Jurídico da Associação Brasileira Online to Offline. “Com a aprovação do PL 130/19, muitos desses entregadores serão prejudicados por não possuírem a placa vermelha em suas motos e deixarão de trabalhar aumentando cada vez mais os índices de desemprego do Brasil nesse momento crítico”, complementa.

Para a Associação Brasileira Online to Offline, entidade que reúne mais de 100 plataformas digitais que beneficiam cerca de 45 milhões de consumidores, se o Projeto de Lei 130/2019 for aprovado, ele terá impacto direto em atores importantes para a economia da cidade de São Paulo:

  • Cerca de 42 mil entregadores por aplicativo que trabalham na cidade de São Paulo não possuem placa vermelha. Para obtê-la teriam que pagar taxas para a Prefeitura, realizar cursos semipresenciais, comprar baús e, em alguns casos, comprar novas motos;
  • Os comerciantes que não tiverem acesso a profissionais regulamentados ficarão sem a logística para entrega de seus produtos. Os mais prejudicados serão os pequenos empresários que tentam se digitalizar nesse contexto de pandemia;
  • Os consumidores terão menos acesso ao delivery, já que haverá poucos profissionais regulamentados e disponíveis para a entrega.

“O PL 130/19 não estimula a atividade econômica nem contribui para aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos. Vale destacar a importância da adoção de medidas efetivas que gerem esse estímulo, promovendo emprego e renda, sem que a municipalidade limite ou interfira nas atividades da iniciativa privada”, defende Martins.

A ABO2O ressalta ainda a necessidade de que o poder público atue de forma a diminuir os impostos incidentes nos itens de proteção e segurança utilizados pelos entregadores, e a disponibilizar, de forma gratuita, cursos e campanhas de sensibilização sobre segurança no trânsito.

De autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), com coautoria do vereador Zé Turin (Republicanos), o PL contou com 28 votos favoráveis e dez contrários.

Votaram de forma favorável ao texto original:

  • Alfredinho (PT)
  • Andre Santos (Republicanos)
  • Antonio Donato (PTB)
  • Arselino Tatto (PT)
  • Atílio Francisco (Republicanos)
  • Caio Miranda (Democratas)
  • Camilo Cristófaro (PSB)
  • Celso Giannazi (PSOL)
  • Claudinho de Souza (PSDB)
  • Claudio Fonseca (PPS)
  • Edir Sales (PSD)
  • Eduardo Suplicy (PT)
  • Eduardo Tuma (PSDB)
  • Gilberto Nascimento Jr. (PSC)
  • Gilberto Natalini (PV)
  • Isac Felix (PL)
  • Jair Tatto (PT)
  • Juliana Cardoso (PT)
  • Mario Covas Neto (Podemos)
  • Milton Ferreira (PTN)
  • Noemi Nonato (PR)
  • Ota (PSB)
  • Paulo Frange (PTB)
  • Reis (PT)
  • Rinaldi Digilio (PSL)
  • Rodrigo Goulart (PSD)
  • Toninho Vespoli (PSOL)
  • Zé Turin (Republicanos)

Confira abaixo o passo a passo para condumoto e licença se o PL 130/2019 entrar em vigor na cidade de São Paulo:

PASSO 1 - CURSO 30 HORAS

  1. Curso de 30 horas ministrado pelas instituições credenciadas junto ao Detran.SP. Para se matricular é preciso atender aos seguintes requisitos:
    1. Ter 21 anos completos;
    2. Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria A;
    3. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
    4. Não estar com a CNH cassada, decorrente de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 
    5. Apresentar os seguintes documentos: 
      1. Foto 2x2 colorida, recente;
      2. Certidão original de prontuário de Detran.SP;
      3. Cópia da CNH a 130%
      4. Certidão original de Distribuição Criminal
  1. Após realização do curso, solicitar 2a via da CNH pelo Detran.SP ou postos Poupatempo, em que constará a realização do curso no campo “observações”. Essa observação é a condição para que você possa obter seu condumoto. Condições:
  2. A CNH deve estar cadastrada no município em que o serviço será solicitado
  3. Possuir CNH dentro do prazo da validade;
  4. Apresentar original e cópia do RG e do CPF;
  5. CNH original;
  6. Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data de solicitação;
  7. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da 2a via da CNH

PASSO 2 - PAGAR AS TAXAS DE EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA CNH                 

PASSO 3 - CONDUMOTO

  1. Comparecer ao DTP com os seguintes documentos:
  1. 2 fotos 2x2;
  2. Cópia da CNH modificada;
  3. Certidão de prontuário e extrato de pontuação, emitidos pelo Detran.SP
  4. Certidão de distribuição criminal na Comarca da Capital e a certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da capital 
  5. Declarações de comprovante de endereço expedido nos últimos 3 meses 

PASSO 4 - PAGAMENTO DA TAXA DO CADASTRAMENTO DO CONDUTOR

PASSO 5 - DAR ENTRADA NA LICENÇA

Para obter a licença a moto deverá ser:

  1. Original de fábrica;
  2. Ter no máximo 8 anos de fabricação
  3. Ter motor com no mínimo 120 cc
  4. Condumoto em validade
  5. Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do interessado
  6. Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) em validade;
  7. Nota Fiscal - Se a moto for 0 km;
  8. Comprovante de regularidade de multas de trânsito vinculadas à motocicleta;
  9. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, no caso de condutores autônomos;
  10. Comprovante de regularidade junto ao INSS, no caso de condutores autônomos;
  11. Apólice de seguro de vida complementar não inferior a três vezes o valor o seguro obrigatório DPVAT
  12. Motocicleta de sua propriedade ou comprovação de copropriedade ou composse do veículo

PASSO 6 - PAGAMENTO DA TAXA EMITIDA PELA GUIA DE PAGAMENTO DOS PREÇOS PÚBLICOS (DAMSP) RELATIVA À TAXA DO CADASTRAMENTO DA LICENÇA

PASSO 7 - VISTORIA DTP

  1. Após apresentar os documentos acima, o DTP deverá realizar uma vistoria prévia da motocicleta para avaliar se possui condições para ser utilizada no serviço de motofrete. 
  2. DTP entregará um ofício destinado ao Detran.SP para alterar a motocicleta para tipo aluguel e espécie carga. 

PASSO 8- ALTERAÇÃO PARA ALUGUEL (PLACA VERMELHA)

  1. Providenciar o Certificado de Segurança Veicular, fornecido por entidades credenciadas pelo Inmetro;
  2. Pagar taxas de emissão do CRV quitar débitos referentes ao seguro DPVAT, multas e IPVA.
  3. Apresentar as seguintes documentações:
  1. CRLV
  2. CRV
  3. CNH original e cópia
  4. Se o veículo pertencer a pessoa jurídica (MEI, por exemplo) também deverá apresentar:
  5. Contrato social;
  6. CNPJ;
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica;
  1. Comprovação dos poderes para representação legal
  2. Comprovante de pagamento das taxas de CRV e lacração;
  3. Original e cópia do comprovante de endereço emitido até 3 meses imediatamente anteriores à data de solicitação;
  4. Decalque legível do Chassi
  5. Decalque legível ou laudo fotográfico do motor;
  6. Formulário Renavam, preenchido em duas vias;
  7. Certificado de segurança veicular (CSV);
  8. Autorização para mudança de categoria fornecida pelo DTP;
  9. Vistoria do veículo pelo DTP para que seja feita lacração da motocicleta com placa vermelha em um dos pátios do DTP.

PASSO 9 - INSTALAÇÃO DE ITENS DE SEGURANÇA

  1. Capacete - R$ 200,00
  2. Baú - R$ 200,00  
  3. Adesivo baú - R$ 5,00
  4. Antena - R$ 25,00
  5. Faixas refletivas ambos os lados da moto - R$ 35,00
  6. Colete com faixa refletiva - R$ 100,00
  7. Protetor de pernas - R$ 100,00

PASSO 10 - EMISSÃO DA LICENÇA

  1. Comparecer novamente no DTP para inspeção e aprovação. Após aprovado, a Licença da motocicleta será emitida. Apresentar:
  1. CRLV
  2. CRV
  3. Comprovante de vistoria aprovado (DSV/DTP)
  4. Comprovante de pagamento da DAMSP para cadastramento da licença;
  5. Condumoto

 

CUSTO TOTAL DO INVESTIMENTO

Taxas de emissão da segunda via da CNH + envio correios

R$ 52,43

Curso 30 horas para Condumoto

CET e SEST/Senat oferecem gratuitos

Taxa DAMSP

R$ 22,50

Equipamentos de segurança

R$ 715,00

Administrativo (cópias e impressões)

R$ 150,00

Taxa de CRV e Lacração

R$ 275,68

INSS (para autônomos)

R$ 114,95

Seguro de Vida

R$ 315,48

Total

R$ 1.646,04

 

Informações para a imprensa:

Sing Comunicação de Resultados

02/09/2020

 
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