A importância do licenciamento ambiental no desenvolvimento de projetos sustentáveis

*João Pedro Gomes dos Santos

Em tempos de crise climática, perda acelerada de biodiversidade e expansão urbana desordenada, tratar o licenciamento ambiental como um entrave burocrático é um erro. Na verdade, esse procedimento é um meio de evitar que o desenvolvimento econômico-social comprometa, de forma irreversível, os recursos e equilíbrio do meio ambiente. Quando o licenciamento ambiental é fragilizado, o que se perde não é apenas um processo burocrático, mas uma importante forma de prevenir impactos que, com o tempo, podem afetar comunidades, ecossistemas e até o próprio desenvolvimento sustentável.

O licenciamento ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), que visa garantir que projetos de desenvolvimento econômico-social sejam compatibilizados e executados com o meio ambiental ecologicamente equilibrado. Esse processo não é apenas burocrático, mas essencial para a sustentabilidade. 

Diante disso, ele avalia atividades que utilizam recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Dessa forma, o licenciamento ambiental pode prevenir danos irreversíveis aos ecossistemas, além de exigir que empresas adotem determinadas práticas alinhadas com os princípios da economia circular, como, por exemplo, a implantação da logística reversa prevista na Lei n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Licenciamento ambiental: mais que uma exigência, uma necessidade 

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório, estabelecido pela Lei nº 6.938/1981 (PNMA) e suas atualizações. O objetivo da norma é conceder, a empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, o licenciamento para a instalação, ampliação, modificação e operação, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle para impedir ou minimizar eventuais danos ao meio ambiente.

A eficácia desse processo se reflete em números. Um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023), baseado em dados de 2023 -  no qual participaram 9.827 empresas industriais com 100 ou mais colaboradores -, revelou que 89,1% das empresas tiveram, ao menos, uma iniciativa ou prática ambiental em um dos seis temas: resíduos sólidos; reciclagem; reuso; eficiência energética; recursos hídricos e emissões atmosféricas e uso do solo. E destas organizações, 88,6% implementaram as práticas visando o atendimento às legislações brasileiras, sendo uma amostra concreta de como a regulamentação ambiental direciona ações empresariais mais responsáveis.

Projetos verdadeiramente sustentáveis não são apenas aqueles que utilizam tecnologias verdes, mas os que integram a variável ambiental desde a fase de planejamento. O licenciamento funciona como um filtro, obrigando empresas a considerarem: 

  1. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA): A exemplo do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA), que objetivam a identificação, prevenção e avaliação dos impactos ambientais, e apresentam ações de mitigação e monitoramento desses impactos.
  2. Monitoramento contínuo: A fiscalização após a licença assegura que as medidas propostas sejam cumpridas.
  3. Participação social: Audiências públicas garantem que comunidades afetadas tenham voz no processo. Elas podem ser realizadas quando atividades são potencialmente impactantes, de acordo com resolução do CONAMA nº 9/87; sempre que julgar a necessidade; ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.

Um exemplo prático é o setor de energia renovável. De acordo com o relatório “Salvaguardas Socioambientais para Energia Renovável”, nesse mercado, o licenciamento é essencial para mitigar impactos sobre comunidades e ecossistemas e garantir o cumprimento de medidas compensatórias eficazes. Ainda que o setor de renováveis seja promissor e simbólico da transição energética, ele não pode estar isento de controles, pois, caso contrário, apenas substituiremos um dano ambiental por outro.

Nos últimos anos, discussões sobre a "desburocratização" do licenciamento ambiental ganharam espaço no debate público. Nesse ponto, destaca-se a atualização da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), realizada em março deste ano. Entre as mudanças, está a possibilidade de que atividades de diferentes níveis de risco ambiental sejam licenciadas por meio da Licença por Adesão e Compromisso, um mecanismo simplificado baseado na autodeclaração do empreendimento.

Aqui é necessário cautela. Se por um lado a simplificação dos processos pode evitar atrasos indevidos, por outro, confiar apenas na autodeclaração pode fragilizar o controle público sobre impactos ambientais reais. Sem análise técnica prévia e acompanhamento efetivo, o risco de omissões e danos aumenta.

Essa preocupação não é teórica. O Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas alerta que a falta de controle em atividades industriais e de infraestrutura é uma das principais causas da perda de biodiversidade e do aumento das emissões de gases de efeito estufa. 

O alerta é reforçado no Resumo para Formuladores de Políticas (SPM) do 6º Relatório de Avaliação do IPCC (AR6, WGII, 2022), que destaca que a ação humana, incluindo a falta de controle sobre atividades industriais, está provocando perdas importantes na biodiversidade, ameaçando espécies, ecossistemas e serviços ambientais essenciais. O documento também salienta que impactos climáticos e perdas de biodiversidade estão interligados, intensificando culminações adversas para os recursos naturais e o clima, criando um ciclo vicioso com consequências cada vez mais graves para os recursos naturais e para o clima do planeta.

Considerando todas essas variáveis, é papel de todos, gestores públicos, setor produtivo, instituições e sociedade civil, defender um modelo de desenvolvimento que respeite os limites do planeta. Afinal, não há crescimento possível em um solo esgotado, em um ar poluído ou em um rio seco. Fortalecer o licenciamento ambiental é, antes de tudo, um compromisso com o presente e o futuro.

* João Pedro Gomes dos Santos é Analista Ambiental da Reciclus.

Sobre a Reciclus 

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02/07/2025


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