Especialista dá dicas sobre a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica (DDLE) para empreendedores

Lei pretende desburocratizar a atividade empresarial no Brasil

No dia 20 de setembro de 2019, a MP 881/2019 foi sancionada pela Presidência da República e convertida em lei. A nova legislação altera diversas leis brasileiras, incluindo o Código Civil e a Consolidação das Leis Trabalhistas, impactando no cotidiano de empresários e trabalhadores.

A DDLE visa desburocratizar a atividade empresarial no Brasil e assegurar uma menor intervenção do Estado nas atividades econômicas, entre outras questões. Com relação aos seus efeitos práticos, destaque para a valoração do que for pactuado entre as partes durante um acordo e uma maior liberdade de contratação, com reflexos diretos e indiretos na relação de trabalho, o que traz maturidade para as relações entre empresas, empregados, terceiros, prestadoras e sindicatos.

Do ponto de vista empresarial, a DDLE estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, atribuindo principalmente à pessoa jurídica e incluindo as firmas individuais que desenvolvem atividade econômica no país, um grande rol de direitos, visando fomentar essa prática com uma menor insegurança jurídica.

“Até o advento da Lei, o descumprimento por parte do poder público de seus prazos auto estabelecidos não possuía alternativa de solução, a não ser a judicial.  Agora, o empreendedor tem alternativas – e a inadimplência por parte do Poder Público passa a ter consequências”, explica Cesar Pasold Junior, sócio-coordenador nacional trabalhista do Marcelo Tostes Advogados. “Entre outras mudanças, podemos citar a obrigatoriedade de, quando há uma discussão judicial, o Poder Judiciário levar em consideração o comportamento das partes após a assinatura de um contrato, por exemplo. Um dos graves problemas na judicialização ocorria quando as partes cumpriam o contrato como estabelecido por anos e, após o seu término, uma delas defendia que ele estava ilegal ou desproporcional em algum aspecto. Até então, o Magistrado não tinha argumentos legais para validar o comportamento das partes, e agora tem”.

Do ponto de vista trabalhista, a nova Lei aborda assuntos importantes, como o da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que passa a ter formato digital – e o da substituição do e-social por um sistema mais simplificado de cadastro das informações. A DDLE traz ainda a desburocratização do registro empregatício de vínculo, cujo prazo na versão eletrônica passa a ser de 5 dias úteis – e não de mais 48 horas –, excluindo a necessidade da entrega de recibo de anotação ao empregado. Além disso, o controle de entrada e saída dos funcionários passa a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e a anotação das horas extras trabalhadas (ou das horas inferiores à jornada regular), prevista em Lei, pode ser adotada mediante negociação coletiva ou acordo individual escrito entre empregados e empregadores – o ponto por exceção. Também será possível fazer a anotação do ponto eletrônico em atividades externas sem a burocracia anteriormente necessária. 

Entre outras novidades que chegam com a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica (DDLE), e que podem gerar interpretações equivocadas, está a que estabelece que qualquer atividade pode ser exercida aos domingos e feriados. Segundo o advogado Cesar Pasold Junior, a norma permite que o trabalho seja exercido nesses dias, mas sempre respeitando as leis trabalhistas vigentes.

“O que a norma faz é permitir que qualquer atividade econômica seja criada e exercida em sábados, domingos e feriados, independente de licença de funcionamento. Mas faz a ressalva de que devem ser obedecidas as leis trabalhistas. Ou seja, se um empreendedor tem uma ideia de negócio que funciona aos domingos e feriados e possui empregados trabalhando nesses dias, pode exercer tal atividade e deve pagar os adicionais legais ou conceder folga adicional e respeitar a periodicidade de trabalho aos domingos”, explica. “A MP 905 veio ampliar consideravelmente essas possibilidades, seguindo no mesmo sentido. Espero que a Lei seja utilizada com responsabilidade e tranquilidade, pois é uma importante ferramenta para as relações empresariais, laborais e sindicais. Tudo isso fomenta o empreendedorismo e traz maturidade às relações empresariais”.

O Marcelo Tostes Advogados preparou ainda um e-book sobre a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica (DDLE), que está disponível para consulta. Para mais informações, clique aqui. 

Sobre Cesar Pasold Junior

Sócio-coordenador nacional trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, advogado militante e consultor empresarial há mais de 15 anos. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), é membro da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), membro fundador da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC, ex-vice-presidente da REDEJUR - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial -, conselheiro da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT), ex-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), palestrante convidado Permanente da ABRH-RS.

Sobre Marcelo Tostes Advogados 

Escritório comprometido em fazer a interconexão entre a inovação, a tecnologia e o Direito. Com foco na advocacia empresarial e em negócios, busca especialização constante e conta com uma equipe multidisciplinar, formada por cerca de 500 colaboradores. Esse time atua para solucionar problemas dos clientes com agilidade e responsabilidade, de forma customizada por meio do uso dos mais recentes recursos tecnológicos, o que faz do escritório uma referência no mercado. Com 20 anos de atuação em diversas áreas do Direito, Marcelo Tostes Advogados aposta na segmentação e personalização para a prestação de um serviço de excelência aos clientes dos mais diversos segmentos. Possui sede em São Paulo e unidades em mais 6 estados brasileiros (Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo), além de contar com um setor de correspondentes que permite atuação nacional. Assim, foi premiado pelo 9º ano consecutivo pela publicação "Análise Editorial - Advocacia 500" como um dos melhores escritórios do Brasil em 4 modalidades. O sócio-fundador Marcelo Tostes também foi escolhido como um dos advogados mais admirados do país.

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